SPCE-TC Travel Award

Regulamento para a Atribuição do Prémio SPCE-TC Travel Award

Artigo 1.º — Objeto

A Sociedade Portuguesa de Células Estaminais e Terapia Celular, adiante designada por SPCETC, reconhece que a apresentação e divulgação de trabalhos de investigação em congressos internacionais é particularmente relevante para o desenvolvimento científico e profissional dos jovens investigadores.

Para além de permitir a apresentação e discussão dos seus trabalhos com peritos, esses congressos constituem uma oportunidade única para contatarem com as mais recentes inovações científicas e para o estabelecimento de redes de colaboração.

Neste contexto, a SPCE-TC institui o Prémio SPCE-TC Travel Award, destinado a apoiar financeiramente a participação num congresso científico internacional, a decorrer no estrangeiro, mediante demonstração do mérito do trabalho a apresentar bem como a justificação do enquadramento do mesmo nos objetivos gerais e na missão da SPCE-TC.

Artigo 2.º — Finalidade do prémio

O Prémio SPCE-TC Travel Award destina-se a apoiar a deslocação de um(a) jovem investigador(a) a congressos internacionais, a decorrer no estrangeiro, para apresentar um trabalho científico de elevada qualidade nas áreas das células estaminais, medicina regenerativa ou terapia celular.

O/A candidato(a) deve ser primeiro(a) autor(a) (único ou partilhado) do trabalho a apresentar, seja sob a forma de comunicação oral ou poster.

Artigo 3.º — Valor do prémio

O prémio terá um valor de 500 euros.

Artigo 4.º — Destinatários

O prémio destina-se a jovens investigadores(as) membros da SPCE-TC, com o pagamento de quotas regularizado, e que, à data da candidatura, sejam:

  • Estudantes de mestrado ou de doutoramento; ou
  • Doutorados(as) que tenham defendido a tese há menos de três anos, contados até à data limite de candidatura ao Prémio SPCE-TC Travel Award, não sendo contabilizados para esse efeito os períodos de licença de maternidade ou paternidade, bem como períodos de doença prolongada (mediante apresentação de comprovativo).

Artigo 5.º — Candidatura

A candidatura deverá ser submetida por correio eletrónico para a SPCE-TC e incluir os seguintes elementos:

  • Curriculum Vitae resumido do(a) candidato(a) (máximo de duas páginas A4);
  • Documento contendo o título, os autores e o resumo do trabalho a apresentar no congresso;
  • Carta de motivação, com um máximo de uma página A4, descrevendo, entre outros aspetos, a originalidade, o interesse e a relevância do trabalho para os avanços científicos na área, bem como a justificação do enquadramento científico do congresso nos objetivos e missão da SPCE-TC;
  • Comprovativo de inscrição em ciclo de estudos de mestrado, doutoramento ou certificado de grau de doutoramento.

Artigo 6.º — Chamadas e prazos

  1. São atribuídos dois Prémios SPCE-TC Travel Award por ano, através de duas chamadas independentes:
    • 1.ª chamada: prazo de candidatura de 16 de fevereiro a 16 de março; para congressos a decorrer entre 15 de abril e 31 de julho.
    • 2.ª chamada: prazo de candidatura de 1 de junho a 30 de junho; para congressos a decorrer entre 1 de agosto e 14 de abril do ano seguinte.
  2. Cada chamada corresponde à atribuição de um prémio.
  3. Cada candidato(a) poderá submeter apenas uma candidatura por chamada.

Artigo 7.º — Avaliação das candidaturas

  1. As candidaturas serão avaliadas com base nos seguintes critérios:
    • Qualidade científica da comunicação;
    • Enquadramento do congresso para os objetivos da SPCE-TC;
    • Curriculum científico do candidato.
  2. Em caso de empate, será dada prioridade a candidatos(as) que:
    • Não tenham beneficiado anteriormente de apoios ou bolsas atribuídos pela SPCE-TC;
    • Sejam estudantes de doutoramento inscritos no 3.º ou 4.º ano, ou doutorados até três anos após a obtenção do grau;
    • Apresentem o trabalho sob a forma de comunicação oral.

Artigo 8.º — Júri

  1. As candidaturas serão apreciadas por um júri independente, constituído por cinco investigadores doutorados, designados pela Direção da SPCE-TC.
  2. Os membros do júri comprometem-se a guardar confidencialidade relativamente às candidaturas apresentadas e a não utilizar a informação nelas contida para qualquer outro fim.
  3. As eventuais omissões do presente regulamento serão resolvidas pelo júri.

Artigo 9.º — Decisão

  1. As decisões do júri são tomadas por maioria simples, não havendo lugar a recurso.
  2. O júri poderá decidir pela não atribuição do prémio caso considere que as candidaturas apresentadas não reúnem qualidade científica suficiente.

Artigo 10.º — Divulgação dos resultados e pagamento do Prémio

  1. Os resultados serão comunicados a todos os candidatos por correio eletrónico.
  2. O pagamento do Prémio SPCE-TC Travel Award apenas será efetuado após o envio do comprovativo de aceitação da apresentação oral/poster na conferência.

Artigo 11.º — Obrigações dos premiados

Os beneficiários do Prémio SPCE-TC Travel Award comprometem-se a:

  • Mencionar explicitamente o apoio da SPCE-TC na comunicação apresentada;
  • Enviar à SPCE-TC, até dois meses após a realização do congresso, comprovativo de presença no evento;
  • Autorizar a divulgação do prémio nos canais que a SPCE-TC considere pertinentes.

Artigo 12.º — Casos omissos

Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Direção da SPCE-TC.